Consignação de IRS

Este nome diz-lhe alguma coisa? No momento do preenchimento da declaração de rendimentos, poderá destinar 0,5% do IRS liquidado ou doar a dedução do IVA a uma instituição. Desde IPSS, entidades religiosas e pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as que têm fins ambientais e culturais. Isto é a consignação do IRS – também conhecida como consignação fiscal – e a escolha é sua.

A consignação de 0,5% do IRS liquidado não implica qualquer perda para o contribuinte. Já a consignação da dedução do IVA envolve deixar de descontar esse valor ao IRS. Cada contribuição pode parecer insignificante. O resultado angariado, porém, poderá ter grande impacto na vida de muitas pessoas.

O contribuinte não pagará mais, no caso de haver lugar à entrega de imposto adicional, nem receberá menos, se tiver direito a reembolso. O dinheiro será retirado ao montante de imposto destinado ao Estado e encaminhado por este para a organização escolhida.

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Comunicar a Entidade a consignar IRS/ IVA

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Pesquisar na Lista de Entidades o Contribuinte 501473564 – APADP

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