Consignação de IRS
Este nome diz-lhe alguma coisa? No momento do preenchimento da declaração de rendimentos, poderá destinar 0,5% do IRS liquidado ou doar a dedução do IVA a uma instituição. Desde IPSS, entidades religiosas e pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as que têm fins ambientais e culturais. Isto é a consignação do IRS – também conhecida como consignação fiscal – e a escolha é sua.
A consignação de 0,5% do IRS liquidado não implica qualquer perda para o contribuinte. Já a consignação da dedução do IVA envolve deixar de descontar esse valor ao IRS. Cada contribuição pode parecer insignificante. O resultado angariado, porém, poderá ter grande impacto na vida de muitas pessoas.
O contribuinte não pagará mais, no caso de haver lugar à entrega de imposto adicional, nem receberá menos, se tiver direito a reembolso. O dinheiro será retirado ao montante de imposto destinado ao Estado e encaminhado por este para a organização escolhida.
Passo 1
Selecionar no menu
“Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”
Passo 2
Comunicar a Entidade a consignar IRS/ IVA
Passo 3
Pesquisar na Lista de Entidades o Contribuinte 501473564 – APADP
Obrigado